Artigo 2º do Decreto nº 10.002 de 4 de Setembro de 2019
Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora localizadas no Estado do Rio Grande do Sul da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.