“código penal” em Legislação Federal
- Decreto11.465 de 04/04/2023
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 19 de dezembro de 2021, a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, conforme o disposto no Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 209, de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São José do...
- Decreto11.304 de 22/12/2022
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 29 de junho de 2019, a concessão outorgada à Fundação de Apoio a Geração, Produção, Criação e Difusão de Rádio e TV - Funcomarte, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.005.003/0001-79, conforme o disposto no Decreto de 20 de dezembro de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 59, de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educati...
- Decreto61.500 de 10/10/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e com o art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, CONSIDERANDO que pela portaria nº 17, de 10 de janeiro de 1967, o Ministro das Minas e Energia autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica em vários municípios do Estado do Pernambuco, para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, DECRETA...
- Lei9.840 de 28/09/1999
Lei de Compra de Voto
Art. 3º - O inciso IV do art. 262 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 262(...)" "IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997." (NR)...
- Decreto2.268 de 30/06/1997
Art. 14, §5º - É vedado aos funcionários dos órgãos de expedição dos documentos mencionados neste artigo, sob pena de responsabilidade administrativa, induzir a opção do interessado, salvo a obrigatoriedade de informá-lo de que, se não assinalar qualquer delas, será considerado doador presumido de seus órgãos para a retirada após a morte.
- Decreto78.643 de 27/10/1976
Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, abrangido pelo artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , para efeito de serem excluídos oito (8) cargos da série de classe de Escriturário, código AF-202-10-B, ocupados por Carlos Corlett Pereira, Cecília Faria Sampaio, Emílio Chastinet Guimarães Filho, José Pereira de Albuquerque, Luzia Helena da Fonseca, Maria de Lourdes Amora Gadelha, Nilton Vianna Alonso e Rubem Helmod, e serem incluídos oito (8) cargos na série de classes Oficial de Administr...
- Decreto47.700 de 22/01/1960
Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 158.878.604,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros), constante do item 2, 3 e 17 da relação anexa à citada Lei, abaixo discriminados: Cr$ 2) Para regularização de despesas efetuadas nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, para cobrir o "déficit", da Rede Mineral de Viação, no exercício de 1.955 ... 141.128.604,00 3) Para regularização de despesas diversas efetuadas pela Estrada de Ferro Madeira-Marmoré, autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabil...
- Decreto94.620 de 14/07/1987
Art. 1º - A Nota Complementar NC(87-8) do Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "NC(87-8) Ficam reduzidas de 60% (sessenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores do código 87.02.01.00, quando especificamente construídos ou adaptados para permitir sua utilização por paraplégicos ou outros portadores de deficiências físicas motoras que os impossibilitem de conduzir veículos comuns, bem como os veículos automotores daquele mesmo