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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto70.937 de 04/08/1972

    Art. 1º - Ficam alteradas as tabelas numéricas e relação nominal anexas ao Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , que trata do enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, para fim de tornar sem efeito o enquadramento de Luiz de Brito Maciel, no cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.17.A.

  • Decreto28.150 de 24/05/1950

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, DECRETA:...

  • Decreto85.973 de 04/05/1981

    Art. 1º, Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

  • Decreto85.197 de 24/09/1980

    Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I deste Decreto, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

  • Decreto87.731 de 19/10/1982

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.212/42, DECRETA:...

  • Decreto88.598 de 09/08/1983

    Seção - Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com cláusulas aprovadas pela Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

  • Decreto88.558 de 01/08/1983

    Seção - Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

  • Decreto78.726 de 12/11/1976

    A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumutativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71, 825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais; a entidade aderiu, mediante termo.