JurisHand AI Logo

Decreto nº 85.973 de 4 de Maio de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TV DlFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 46.720/77, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 50.473, de 18 de abril de 1961, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio do mesmo ano, à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., primitivamente RÁDIO DIFUSORA PORTO ALEGRENSE LIMITADA.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Art. 2º

Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., da concessão deferida à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1981