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Artigo 3º do Decreto nº 85.973 de 4 de Maio de 1981

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TV DlFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do sul.


Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.