Artigo 3º do Decreto nº 85.973 de 4 de Maio de 1981
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TV DlFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do sul.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.