Artigo 3º do Decreto nº 85.973 de 4 de Maio de 1981
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TV DlFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.