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Artigo 2º do Decreto nº 85.973 de 4 de Maio de 1981

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TV DlFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do sul.

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Art. 2º

Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., da concessão deferida à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade.

Art. 2º do Decreto 85.973 /1981