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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto80.450 de 28/09/1977

    Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, as quais a entidade aderiu, mediante termo.

  • Decreto82.579 de 01/11/1978

    Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

  • Decreto72.285 de 18/05/1973

    Art. 1º - Fica sem efeito redistribuição de um cargo de Mestre, código A-1801.13.A, com o respectivo ocupante Ettore Anichinni, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura, efetuada pelo Decreto nº 71.372, de 14 de novembro de 1972 , publicado no Diário Oficial de 17 seguinte.

  • Decreto75.844 de 11/06/1975

    Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

  • Decreto80.973 de 09/12/1977

    Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

  • Decreto99.109 de 09/03/1990

    Art. 1º, §2º - A FLONA Cuiari tem a finalidade precípua de conservação da fauna e da flora, bem como o fim social de se constituir em um espaço adicional capaz de amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na região, conforme o Código Florestal instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

  • Decreto99.110 de 09/03/1990

    Art. 1º, §2º - A Flona Içana tem a finalidade precípua de conservação da fauna e da flora, bem como o fim social de se constituir em um espaço adicional capaz de amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na região, conforme o Código Florestal instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

  • Decreto99.108 de 09/03/1990

    Art. 1º, §2º - A Flona Içana­Aiari tem a finalidade precípua de conservação da fauna e da flora, bem como o fim social de se constituir em um espaço adicional capaz de amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na região, conforme o Código Florestal instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.