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Decreto nº 72.285 de 18 de Maio de 1973

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.880, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito redistribuição de um cargo de Mestre, código A-1801.13.A, com o respectivo ocupante Ettore Anichinni, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura, efetuada pelo Decreto nº 71.372, de 14 de novembro de 1972 , publicado no Diário Oficial de 17 seguinte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Moura Cavalcanti Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1972

Anexo

Não remover!

Decreto nº 72.285 de 18 de Maio de 1973