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Decreto nº 72.285 de 18 de Maio de 1973

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.880, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito redistribuição de um cargo de Mestre, código A-1801.13.A, com o respectivo ocupante Ettore Anichinni, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura, efetuada pelo Decreto nº 71.372, de 14 de novembro de 1972 , publicado no Diário Oficial de 17 seguinte.[]

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Moura Cavalcanti Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1972

Anexo

Texto

Não remover!

Decreto nº 72.285 de 18 de Maio de 1973