Artigo 2º do Decreto nº 72.285 de 18 de Maio de 1973
Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.