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Artigo 2º do Decreto nº 72.285 de 18 de Maio de 1973

Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.285 /1973