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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei221 de 28/02/1967

    Capítulo 6 - Das Infrações e das Penas...

  • Decreto-Lei159 de 10/02/1967

    Art. 1 - Às substâncias capazes de determinar dependências física ou psíquica, embora não consideradas entorpecentes, aplica-se o disposto nos arts. 1º, § 2º , 15 16, 17, 18, 19, 21 , 23 , 27 , 29 , 47 , 50 , 53 , 56 , 58 , 62 caput, 63 e 64 do Decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938 , e, no que couber, o disposto nos arts. 280 e 281 do Código Penal , com a redação dada pela Lei nº 4.451, de 4 de novembro de 1964 .

  • Decreto-Lei9.902 de 17/09/1946

    Art. 3 - Fica criada na Colônia Penal Cândido Mendes, uma seção especial destinada à internação prevista no art. 88. § 1º, nº III do Código Penal e no art. 15 da Lei das Contravenções Penais .

  • Decreto-Lei1.575 de 23/09/1977

    Art. 1, V - guindaste tipo "aranha", classificado no código 84.22.07.99;...

  • Decreto-Lei116 de 25/01/1967

    Art. 8, Parágrafo Único - O prazo prescricional de que trata êste artigo somente poderá ser interrompido da forma prevista no artigo 720 do Código de Processo Civil, observado o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 166 daquele Código.

  • Decreto-Lei317 de 13/03/1967

    Art. 19 - A Justiça Militar Estadual de primeira instância é constituída pelos Conselhos de Justiça no Código de Justiça previstos no Código de Justiça Militar. A de segunda instância será um Tribunal Especial, ou o Tribunal de Justiça.

  • Decreto-Lei982 de 20/10/1969

    Art. 1 - Ficam transformados, sem aumento de despesa, 30 (trinta) cargos vagos da série de classes de Inspetor de Ensino, código EC-401.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, em 10 (dez) cargos da série de classes de Contador código TC-302.20.A, e 20 (vinte) da série de classes de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A.

  • Decreto-Lei680 de 15/07/1969

    Art. 1 - Fica transformado, sem aumento de despesa, com cargo de Chefe de Portaria, código GL-301.13 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.