“código penal” em Legislação Federal
- Decreto2.491 de 09/02/1998
Art. 1, Parágrafo Único - A indenização o de que trata o caput deste artigo, limitada ao valor apurado na forma da legislação vigente, poderá ser transferida pela União diretamente a terceiros credores das consorciadas, para satisfação de créditos que tenham sido investidos na Usina Hidrelétrica Itá e assim reconhecidos pela ANEEL, desde que isso tenha sido previsto nos respectivos contratos financeiros". "Art. 4º Observadas as condições estabelecidas no Contrato de Constituição do Consórcio da Usina Hidrelétrica Itá, as consorciadas ficam obrigadas a satisfazer aos requisitos de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais exigências acauteladoras do us...
- Decreto5.802 de 08/06/2006
Art. 1 - Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas. Código TIPI Descrição Alíquota (%) 8471.60.21 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.22 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.23 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funçõ...
- Decreto18.800 de 02/06/1945
Art. 6 - Fica introduzido no capítulo V - do Regimento, o artigo 86 - Atribuições dos Chefes de Seção do S.P.O., assim redigido: "Art. 86 Aos Chefes de Seção do S.P.O. compete dirigir e fiscalizar os trabalhos respectivos, devendo, para tanto: I - distribuir o pessoal pelos diversos setores, de acordo com a conveniência do serviço; II - distribuir os trabalhos ao pessoal; III - orientar a execução dos trabalhos e manter coordenação entre os elementos componentes da Seção, determinando as normas e métodos que se fizerem aconselháveis IV - examinar, quando for o caso, os trabalhos, informações e pareceres e submetê-los à apreciação do chefe do S.P.O.; V...
- Decreto99.274 de 06/06/1990
Art. 21 - Compete à Semam/PR propor ao Conama a expedição de normas gerais para implantação e fiscalização do licenciamento previsto neste decreto. 1º A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo Ibama, em caráter supletivo à atuação dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais. 2º Inclui-se na competência supletiva do Ibama a análise prévia de projetos, de entidades públicas ou privadas, que interessem à conservação ou à recuperação dos recursos ambientais. 3º O proprietário de estabelecimento ou o seu preposto responsável permitirá, sob a pena da lei, o ingresso da fisca...
- Decreto10.965 de 11/02/2022
Art. 1, Parágrafo Único, II - trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura que se fizerem necessários à abertura de vias de transporte e a obras gerais de terraplenagem e de edificações, desde que não haja comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos e ficando o seu aproveitamento restrito à utilização na própria obra, conforme disciplinado em Resolução da ANM." (NR) "Art. 14 O requerimento de autorização de pesquisa, de permissão de lavra garimpeira ou de registro de licença terá por objeto apenas um polígono, que deverá ficar adstrito à área máxima estabelecida em lei ou, quando couber, por Resolução da ANM,...
- Decreto92.877 de 30/06/1986
Art. 1, II - Os parágrafos 1º e 2º do art. 1º passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º(...) § 1º Para o provimento dos cargos a que se refere este artigo, deverão ser observadas, ainda, as seguintes condições: I - Para os cargos de Coordenador e Superintendente: a) que o funcionário tenha desempenhado, anteriormente e pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos consecutivos ou 4 (quatro) interruptos, cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores ou Função de Assessoramento Superior, criada com base no disposto nos artigos 122 a 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro d...
- Decreto1.497 de 22/05/1995
Art. 1 - Os arts. 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82 (...) VI - peso bruto por conjunto de dois eixos, sendo um dotado de quatro pneumáticos e outro de dois pneumáticos interligados por suspensão especial, quando a distância entre os dois planos verticais que contenham os centros das rodas for: a) inferior ou igual a 1,20m ( um metro e vinte centímetros): 9t ( nove toneladas); b) superior a 1,20m ( um metro e vinte centímetros) e inferior ou igual a 2,40m ( dois metros e quarenta centímetros): 13,5t (treze e meia to...
- DecretoDecreto de 28 de Abril de 1995
Art. 1, I - o de nº 1.640 compreende a casa encravada no terreno que mede: de frente 15,85m (quinze vírgula oitenta e cinco metros) e extrema ao nascente com a dita Rua Dr. José Lourenço; ao poente, fundo, 16,60m (dezesseis vírgula sessenta metros), com o restante do terreno onde se acha construído o bem de nº 1.660 da Rua Dr. José Lourenço; ao norte, lado esquerdo, 58,50m (cinqüenta e oito vírgula cinqüenta metros) com a edificação de nº 1.620, com frente para a Rua Dr. José Lourenço; e ao sul, lado direito, com o edifício de nº 1.660 da mesma Rua Dr. José Lourenço, por onde mede 58,50m (cinqüenta e oito vírgula cinqüenta metros), perfazendo um área tot...