Decreto nº 98.296 de 18 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Almirante Barroso, nº 555, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Almirante Barroso, nº 555, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, constituído de um prédio de um pavimento, com nove cômodos, edificado em terreno próprio, cadastrado na Prefeitura Municipal de João Pessoa com o código 01.008.0055, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca mencionada sob o nº 13.880, às fls. 220 do livro 3-G, medindo 17,00m de frente e 34,00m em cada uma das laterais e confrontando-se, pela frente, com a Avenida onde está situado, do lado direito, com a Avenida Corálio Soares de Oliveira e, do lado esquerdo, com o imóvel nº 573, sito à Avenida Almirante Barroso.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à ampliação da sede, em João Pessoa-PB, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º
Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.
Art. 3º
A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989