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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.296 de 18 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Almirante Barroso, nº 555, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Almirante Barroso, nº 555, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, constituído de um prédio de um pavimento, com nove cômodos, edificado em terreno próprio, cadastrado na Prefeitura Municipal de João Pessoa com o código 01.008.0055, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca mencionada sob o nº 13.880, às fls. 220 do livro 3-G, medindo 17,00m de frente e 34,00m em cada uma das laterais e confrontando-se, pela frente, com a Avenida onde está situado, do lado direito, com a Avenida Corálio Soares de Oliveira e, do lado esquerdo, com o imóvel nº 573, sito à Avenida Almirante Barroso.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo é destinado à ampliação da sede, em João Pessoa-PB, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.296 /1989