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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto72.950 de 17/10/1973

    Art. 3º - O Grupo - Outras Atividades de Nível Médio é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código NM -1001 - Auxiliar de Enfermagem; Código NM -1002 - Agente de Saúde Pública; Código NM -1003 - Técnico em Radiologia; Código NM -1004 - Agente de Serviços Complementares; Código NM - 1005 - Técnico de Laboratório; Código NM -1006 - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos; Código NM -1007 - Agente de Atividades Agropecuárias; Código NM -1008 - Agente de Defesa Florestal; Código NM -1009 - Agente de Inspeção da Pesca; Código NM -1010 -...

  • Decreto82.962 de 29/12/1978

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 182 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941; e Regulamento dos Serviços de Energia Elétrica baixado com o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, DECRETA:...

  • Decreto495 de 16/04/1992

    Art. 1º - As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos automotores, classificados nos códigos abaixo especificados, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pela Resolução nº 77, de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, ficam alteradas para: CÓDIGO NBM/SH ALÍQUOTA (%) 8703.22.0400 8 8703.23.0700 8 8703.32.0400 8 8703.33.0400 8 8703.33.9900 31...

  • Decreto44.585 de 26/09/1958

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.511, de 24 de julho de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações do Govêrno do Estado de Goiás para a Centrais Elétricas de Goiás S.A., DECRETA:...

  • Decreto23.550 de 18/08/1947

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas e nas artigos 3º, 5º letra h e 15 do Decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei n º 4.152, de 6 de março de 1942, Decreta:...

  • Decreto60.915 de 30/06/1967

    Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valôres da Etapa nas diversas regiões, zonas ou localidades, organizada na conformidade ao que preceitua o parágrafo único do art. 88 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares) , bem como a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos à Ração Comum para as Fôrças Armadas organizada de conformidade com o que preceitua o art. 80, alínea b e c, da citada Lei.

  • Decreto10.254 de 20/02/2020

    Art. 1º - Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação: " NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01: ALÍQUOTA (%) De 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020 8 " (NR)...

  • Decreto97.130 de 23/11/1988

    Art. 1º - Ficam incluídos no regime tributário de que trata o Decreto-Lei nº 2.444, de 29 de junho de 1988, os seguintes produtos, atendida a sua classificação na tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados: Código TIPI Descrição 22.04.01.00 Filtrado doce 22.04.99.00 Outros 22.05.01.01 Vinhos de mesa-verde 22.05.01.99 Vinhos de mesa-Qualquer outro 22.05.02.99 Vinhos licorosos-Qualquer outro 22.05.03.01 Champanha 22.05.03.02 Frisante 22.05.03.03 Moscatel espumante 22.05.03.99 Qualquer outro 22.05.04.01 Mistelas 22.05.04.99 Qualquer outro 22.05.99.00 Outros 22.09.99.00 (Ex) "Cooler"...