Decreto nº 23.550 de 18 de Agosto de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal e autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. a promover a desapropriação das mesmas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas e nas artigos 3º, 5º letra h e 15 do Decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei n º 4.152, de 6 de março de 1942, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, nos têrmos dos artigos 3º, 5º letra h e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único do art. 1º do Decreto lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, as seguintes áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal, conforme Decreto-lei nº 7.469, de 17 de abril de 1945, de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas pelo Ministro da Agricultura. 1. área de quarenta e sete mil e noventa metros quadrados (47.090 m 2 ), de propriedade atribuída a Hercílio de Lima, no vale do córrego Sujo, no município de Três Rios, confrontando ao Norte com Amândio Paulino Neves, a Leste com Manuel Canedo, ao Sul com a Congregação de Nossa Senhora do Sion e a Oeste com a Congregação de Nossa Senhora do Sion e o Mesmo Hercílio de Lima. 2. área de trinta e oito mil e oitocentos metros quadrados (38.800 m 2 ), de propriedade atribuída a Amândio Paulino Neves, no vale do córrego Sujo, no município de Três Rios, confrontando ao Norte com Mário Belizário de Carvalho, a Leste com Eugênio Magrani e Manuel Canedo, ao Sul com Hercílio de Lima e a Oeste com o mesmo Amândio Paulino Neves. 3. área de vinte mil cento e quarenta metros quadrados (20.140 m 2 ), de propriedade atribuída a Mário Belizário de Carvalho, no vale do córrego Sujo, nos municípios de Três Rios e Petropólis, confrontando ao Norte, Leste e Oeste com o mesmo Mário Belizário de Carvalho e ao Sul com Eugênio Mariani e Amândio Paulino Neves. 4. área dezessete, mil setecentos e dez metros quadrados (17.710 m 2 ), de propriedade atribuída a Eugênio Magrani, no vale do córrego Sujo, município de Petropólis, confrontando ao Norte com Mário Belizário de Carvalho, a Leste com o mesmo Eugênio Magrani ao Sul com Manuel Canedo e a Oeste com Amândio Paulino Neves. 5. área de cento e sete mil e trinta metros quadrados (107.130 m 2 ), de propriedade atribuída a Manuel Canedo, no vale do córrego Sujo e margem direita do rio Preto, no município de Petrópolis, confrontando ao Norte com Eugênio Magrani, a Leste com o mesmo Manuel Canedo e Antônio Maurício, ao Sul com o rio Preto e a Oeste com a Congregação de Nossa Senhora do Sion, Hercílio de Lima e Amândio Paulino Neves. 6. área de dezessete mil oitocentos e oitenta metros quadrados (16.880 m 2 ), de propriedade atribuída a Antônio Maurício, situada à margem direita do rio Preto, no município de Petropólis, confrontando ao Norte com o mesmo Antônio Maurício, a Leste com George E. Franklin, ao Sul com o rio Preto e a Oeste com Manuel Canedo. 7. área de doze mil oitocentos e trinta metros quadrados (12.830 m 2 ), de propriedade atribuída a Antônio Maurício, situada A, margem direita do rio Preto, no município de Petrópolis, confrontando ao Norte com o mesmo Antônio Maurício, a Leste com Oldemar Teixeira, ao Sul com o rio Preto, a Oeste com George E. Franklin. 8. área de sessenta e sete mil duzentos e sessenta metros quadrados (67.260 m 2 ), de propriedade atribuída a George E. Franklin, situada à, margem direita rio Preto, no município de Petrópolis, confrontando ao Norte com o mesmo George E. Franklin, a Leste com Antônio Maurício, ao Sul com o rio Preto e a Oeste com o rio Preto e Antônio Maurício.
Art. 2º
Fica a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. autorizada a promover a desapropriação das áreas de terra citadas no art. 1º dêste Decreto, de acôrdo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.8.1947