Artigo 1º do Decreto nº 23.550 de 18 de Agosto de 1947
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal e autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. a promover a desapropriação das mesmas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, nos têrmos dos artigos 3º, 5º letra h e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único do art. 1º do Decreto lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, as seguintes áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal, conforme Decreto-lei nº 7.469, de 17 de abril de 1945, de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas pelo Ministro da Agricultura. 1. área de quarenta e sete mil e noventa metros quadrados (47.090 m 2 ), de propriedade atribuída a Hercílio de Lima, no vale do córrego Sujo, no município de Três Rios, confrontando ao Norte com Amândio Paulino Neves, a Leste com Manuel Canedo, ao Sul com a Congregação de Nossa Senhora do Sion e a Oeste com a Congregação de Nossa Senhora do Sion e o Mesmo Hercílio de Lima. 2. área de trinta e oito mil e oitocentos metros quadrados (38.800 m 2 ), de propriedade atribuída a Amândio Paulino Neves, no vale do córrego Sujo, no município de Três Rios, confrontando ao Norte com Mário Belizário de Carvalho, a Leste com Eugênio Magrani e Manuel Canedo, ao Sul com Hercílio de Lima e a Oeste com o mesmo Amândio Paulino Neves. 3. área de vinte mil cento e quarenta metros quadrados (20.140 m 2 ), de propriedade atribuída a Mário Belizário de Carvalho, no vale do córrego Sujo, nos municípios de Três Rios e Petropólis, confrontando ao Norte, Leste e Oeste com o mesmo Mário Belizário de Carvalho e ao Sul com Eugênio Mariani e Amândio Paulino Neves. 4. área dezessete, mil setecentos e dez metros quadrados (17.710 m 2 ), de propriedade atribuída a Eugênio Magrani, no vale do córrego Sujo, município de Petropólis, confrontando ao Norte com Mário Belizário de Carvalho, a Leste com o mesmo Eugênio Magrani ao Sul com Manuel Canedo e a Oeste com Amândio Paulino Neves. 5. área de cento e sete mil e trinta metros quadrados (107.130 m 2 ), de propriedade atribuída a Manuel Canedo, no vale do córrego Sujo e margem direita do rio Preto, no município de Petrópolis, confrontando ao Norte com Eugênio Magrani, a Leste com o mesmo Manuel Canedo e Antônio Maurício, ao Sul com o rio Preto e a Oeste com a Congregação de Nossa Senhora do Sion, Hercílio de Lima e Amândio Paulino Neves. 6. área de dezessete mil oitocentos e oitenta metros quadrados (16.880 m 2 ), de propriedade atribuída a Antônio Maurício, situada à margem direita do rio Preto, no município de Petropólis, confrontando ao Norte com o mesmo Antônio Maurício, a Leste com George E. Franklin, ao Sul com o rio Preto e a Oeste com Manuel Canedo. 7. área de doze mil oitocentos e trinta metros quadrados (12.830 m 2 ), de propriedade atribuída a Antônio Maurício, situada A, margem direita do rio Preto, no município de Petrópolis, confrontando ao Norte com o mesmo Antônio Maurício, a Leste com Oldemar Teixeira, ao Sul com o rio Preto, a Oeste com George E. Franklin. 8. área de sessenta e sete mil duzentos e sessenta metros quadrados (67.260 m 2 ), de propriedade atribuída a George E. Franklin, situada à, margem direita rio Preto, no município de Petrópolis, confrontando ao Norte com o mesmo George E. Franklin, a Leste com Antônio Maurício, ao Sul com o rio Preto e a Oeste com o rio Preto e Antônio Maurício.