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Artigo 2º do Decreto nº 23.550 de 18 de Agosto de 1947

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal e autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. a promover a desapropriação das mesmas.

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Art. 2º

Fica a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. autorizada a promover a desapropriação das áreas de terra citadas no art. 1º dêste Decreto, de acôrdo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º do Decreto 23.550 /1947