Artigo 2º do Decreto nº 23.550 de 18 de Agosto de 1947
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal e autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. a promover a desapropriação das mesmas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. autorizada a promover a desapropriação das áreas de terra citadas no art. 1º dêste Decreto, de acôrdo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.