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Artigo 4º do Decreto nº 23.550 de 18 de Agosto de 1947

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal e autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. a promover a desapropriação das mesmas.

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Art. 4º

Revogam se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 23.550 /1947