Artigo 4º do Decreto nº 23.550 de 18 de Agosto de 1947
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal e autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. a promover a desapropriação das mesmas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam se as disposições em contrário.