“código penal” em Legislação Federal
- Decreto95.060 de 19/10/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿ do Código de Águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:...
- Decreto97.546 de 01/03/1989
Art. 1, §2° - A Floresta Nacional do Amazonas tem por finalidade precípua a conservação da fauna e da flora na região compreendida pelo Complexo Tapirapecó-Urucuzeiro e suas ramificações Serras do Marauiá, Gurupira e Lobo D'Almada, além do fim social de se constituir em um espaço adicional capaz de amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na região, conforme o Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
- Decreto74.029 de 09/05/1974
Art. 1 - Ficam excluídos do enquadramento provisório do pessoal beneficiado pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962 , do Ministério da Agricultura, de que trata a Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos, os cargos de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.15, com os respectivos ocupantes, na forma da relação nominal anexa.
- Decreto22.239 de 19/12/1932
Art. 3, b - por instrumento particular, nos termos do art. 135, do Codigo Civil;...
- Decreto24.647 de 10/07/1934
Art. 3, b - por instrumento particular, nos têrmos do art. 135 do Código Civi l;...
- Decreto9.831 de 10/06/2019
Art. 4, XII - por oito representantes titulares de movimentos sociais, fóruns, redes, entidades da sociedade civil com atuação relacionada à prevenção e ao combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; e...
- Decreto11.130 de 11/07/2022
Art. 1, §2° - A penalidade de apreensão ou condenação se dará quando o produto, subproduto ou resíduo de valor econômico estiver sob pena de suspensão de comercialização e as exigências constantes em notificação não forem atendidas no prazo estabelecido ou ainda quando o produto, subproduto ou resíduo de valor econômico estiver sem a possibilidade de ser reprocessado ou rebeneficiado." (NR) " Art. 79-A . Deixar de assegurar a rastreabilidade do produto vegetal, subproduto ou resíduos de valor econômico: Pena - advertência, multa, suspensão da comercialização do produto, apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos, suspensão, cassação ou cancel...
- Decreto96.999 de 20/10/1988
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, tendo em vista o artigo 5º, alínea ¿a¿, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código Florestal, o artigo 5º, alínea ¿a¿, da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967. Lei de Proteção à Fauna e, observando o disposto na Portaria nº 074, de 02 de abril de 1986, do Ministério da Fazenda a qual autoriza a cessão, ao IBDF, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado nos Municípios de Pirambu e Pacatuba, Estado de Sergipe, DECRETA:...