“código penal” em Legislação Federal
- Decreto97.546 de 01/03/1989
Art. 1º, §2º - A Floresta Nacional do Amazonas tem por finalidade precípua a conservação da fauna e da flora na região compreendida pelo Complexo Tapirapecó-Urucuzeiro e suas ramificações Serras do Marauiá, Gurupira e Lobo D'Almada, além do fim social de se constituir em um espaço adicional capaz de amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na região, conforme o Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
- Decreto74.029 de 09/05/1974
Art. 1º - Ficam excluídos do enquadramento provisório do pessoal beneficiado pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962 , do Ministério da Agricultura, de que trata a Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos, os cargos de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.15, com os respectivos ocupantes, na forma da relação nominal anexa.
- Decreto41.424 de 24/04/1957
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
- Decreto42.675 de 20/12/1957
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá, ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
- Decreto42.739 de 04/12/1957
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
- Decreto8.123 de 16/10/2013
Art. 1º, §8º - A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral, documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia autêntica, no prazo de trinta dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável.
- Decreto30.992 de 17/06/1952
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no "Diário Oficial", sob pena de ser considerada nula a concessão.
- Decreto56.375 de 31/05/1965
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricada pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.