Decreto 56.375 de 31 de Maio de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.720-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Piracicaba Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Piracicaba - Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão com a freqüência de 1.360Kc/s.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricada pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1965