Artigo 1º do Decreto nº 56.375 de 31 de Maio de 1965
Outorga concessão à Radio Educadora de Piracicaba Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Piracicaba Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Piracicaba - Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão com a freqüência de 1.360Kc/s.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricada pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.