Artigo 2º do Decreto nº 56.375 de 31 de Maio de 1965
Outorga concessão à Radio Educadora de Piracicaba Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Radio Educadora de Piracicaba Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
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