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Artigo 2º do Decreto nº 56.375 de 31 de Maio de 1965

Outorga concessão à Radio Educadora de Piracicaba Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 56.375 /1965