Decreto nº 74.029 de 9 de Maio de 1974
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui pessoal do enquadramento provisório do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.756, de 1971 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Ficam excluídos do enquadramento provisório do pessoal beneficiado pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962 , do Ministério da Agricultura, de que trata a Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos, os cargos de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.15, com os respectivos ocupantes, na forma da relação nominal anexa.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1974