Artigo 1º do Decreto nº 74.029 de 9 de Maio de 1974
Exclui pessoal do enquadramento provisório do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam excluídos do enquadramento provisório do pessoal beneficiado pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962 , do Ministério da Agricultura, de que trata a Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos, os cargos de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.15, com os respectivos ocupantes, na forma da relação nominal anexa.