“código penal” em Legislação Federal
- Decreto6.660 de 21/11/2008
Art. 27 - A área destinada na forma de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 26, poderá constituir Reserva Particular do Patrimônio Natural, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , ou servidão florestal em caráter permanente conforme previsto no art. 44-A da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal.
- Decreto3.028 de 15/04/1999
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Pedro Pullen Parente A N E X O REMANEJAMENTO DE CARGOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA O MINISTÉRIO DA FAZENDA CÓDIGO DAS UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL NES - 1 - DAS 101.5 4,94 4 19,76 DAS 101.4 3,08 2 6,16 DAS 102.3 1,24 2 2,48 DAS 102.2 1,11 2 2,22 DAS 102.1 1,00 4 4,00 TOTAL 15 34,62...
- Decreto11.172 de 11/08/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA :...
- Decreto1.178 de 04/07/1994
Art. 3º - A Nota Complementar NC (87-1) ao Capítulo 87 da TIPI passa a vigorar com a seguinte redação: "NC (87-1) Ficam reduzidas para 4% as alíquotas incidentes sobre os produtos da posição 8708 (exceto o item 8708.99.04 e o Código 8708.99.1000) e sobre as cabinas das posição 8707, quando destinados aos veículos das posições 8701, 8702, 8704, 8705 e 8716."...
- Decreto9.797 de 21/05/2019
Art. 1º, §4º, II - domiciliado em imóvel rural, assim definido como aquele que se destina ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos do disposto na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , cuja posse seja justa, nos termos do disposto no art. 1.200 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil .
- Decreto97.711 de 04/05/1989
Art. 1º - É concedida à companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, com sede no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, autorização para funcionar como empresa de energia elética, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subsequentes e seus regulamentos.
- Decreto67.288 de 28/09/1970
Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961 , publicado no Diário Oficial de 10 de agôsto de 1961, na parte que aproveitou o disponível José Boiko, ocupante do cargo de Trabalhador, código GL-402.1, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, a fim de considerá-lo aproveitado a partir de 8 de novembro de 1963.
- Decreto75.824 de 04/06/1975
Art. 3º - Os cargos em comissão, Código DAS-101.1, classificados pelo Decreto nº 74.805, de 1º de novembro de 1974 e as funções gratificadas, constantes das relações aprovadas pelo Decreto nº 70.756, de 23 de junho de 1972, nas partes referentes às aludidas Coordenações Regionais e Representações da Consultoria Jurídica junto às mesmas Coordenações, poderão ser transformados, reclassificados ou extintos, na forma da legislação pertinente.