Decreto nº 3.028 de 15 de Abril de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso VIII, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799-4, de 15 de abril de 1999, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto , da Presidência da República para a Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação do Ministério da Fazenda, um cargo de natureza especial e quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: quatro DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 102.3, dois DAS 102.2, e quatro DAS 102.1

Parágrafo único

Os cargos objeto deste remanejamento, oriundos da então Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República, deverão ser objeto de apostilamento, no prazo de vinte dias, na forma do Decreto nº 699, de 14 de dezembro de 1992 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Pedro Pullen Parente A N E X O REMANEJAMENTO DE CARGOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA O MINISTÉRIO DA FAZENDA CÓDIGO DAS UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL NES - 1 - DAS 101.5 4,94 4 19,76 DAS 101.4 3,08 2 6,16 DAS 102.3 1,24 2 2,48 DAS 102.2 1,11 2 2,22 DAS 102.1 1,00 4 4,00 TOTAL 15 34,62