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Decreto nº 67.288 de de 28 de Setembro de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica decreto de aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.574-64-DASP, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961 , publicado no Diário Oficial de 10 de agôsto de 1961, na parte que aproveitou o disponível José Boiko, ocupante do cargo de Trabalhador, código GL-402.1, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, a fim de considerá-lo aproveitado a partir de 8 de novembro de 1963.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1970

Anexo

Não remover!

Decreto nº 67.288 de de 28 de Setembro de 1970