Decreto nº 67.288 de de 28 de Setembro de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica decreto de aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.574-64-DASP, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961 , publicado no Diário Oficial de 10 de agôsto de 1961, na parte que aproveitou o disponível José Boiko, ocupante do cargo de Trabalhador, código GL-402.1, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, a fim de considerá-lo aproveitado a partir de 8 de novembro de 1963.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima