Artigo 1º do Decreto nº 67.288 de de 28 de Setembro de 1970
Retifica decreto de aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificado o Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961 , publicado no Diário Oficial de 10 de agôsto de 1961, na parte que aproveitou o disponível José Boiko, ocupante do cargo de Trabalhador, código GL-402.1, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, a fim de considerá-lo aproveitado a partir de 8 de novembro de 1963.