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Artigo 1º do Decreto nº 67.288 de de 28 de Setembro de 1970

Retifica decreto de aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961 , publicado no Diário Oficial de 10 de agôsto de 1961, na parte que aproveitou o disponível José Boiko, ocupante do cargo de Trabalhador, código GL-402.1, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, a fim de considerá-lo aproveitado a partir de 8 de novembro de 1963.

Art. 1º do Decreto 67.288 de /1970