Artigo 2º do Decreto nº 67.288 de de 28 de Setembro de 1970
Retifica decreto de aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.