Decreto nº 11.172 de 11 de Agosto de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.
Art. 2º
As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2022