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Artigo 3º do Decreto nº 11.172 de 11 de Agosto de 2022

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.172 /2022