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Artigo 1º do Decreto nº 11.172 de 11 de Agosto de 2022

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.

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Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.

Art. 1º do Decreto 11.172 /2022