Artigo 1º do Decreto nº 11.172 de 11 de Agosto de 2022
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.