Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio CV AM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo nº 53000.001390/98 e Concorrência nº 006/98-SSR/MC).
Art. unico - E' declarada de utilidade pública, nos termos do art. 13 da Lei 91, de 28 de agôsto de 1985, a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta, com sede no Estado da Guanabara.
Decreto de 21 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e o art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000853/2001, DECRETA:...
Decreto de 21 de Junho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007579/2003, DECRETA:...
Art. 2º - Os empenhos emitidos em desacordo com este Decreto deverão ser anulados, sob pena de responsabilidade, mediante prévia apuração.
Art. 3º, II - coordenar e promover a execução de estudos e pesquisas e formular propostas a serem implementadas no âmbito dos órgãos e entidades envolvidos no processo regulatório;...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...
Art. 1º - É delegada aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica, competência para aprovar, em caráter final, obedecidas e citadas as disposições legais e regulamentares, os Regulamentos das Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento, respectivamente, da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar.