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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 16 de Janeiro de 2002

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio CV AM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo nº 53000.001390/98 e Concorrência nº 006/98-SSR/MC).

  • Decreto49.210 de 11/11/1960

    Art. unico - E' declarada de utilidade pública, nos termos do art. 13 da Lei 91, de 28 de agôsto de 1985, a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta, com sede no Estado da Guanabara.

  • DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2004

    Decreto de 21 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e o art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000853/2001, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 21 de Junho de 2006

    Decreto de 21 de Junho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007579/2003, DECRETA:...

  • Decreto4.479 de 21/11/2002

    Art. 2º - Os empenhos emitidos em desacordo com este Decreto deverão ser anulados, sob pena de responsabilidade, mediante prévia apuração.

  • Decreto6.062 de 16/03/2007

    Art. 3º, II - coordenar e promover a execução de estudos e pesquisas e formular propostas a serem implementadas no âmbito dos órgãos e entidades envolvidos no processo regulatório;...

  • Decreto12.250 de 14/04/1943

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto62.104 de 11/01/1968

    Art. 1º - É delegada aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica, competência para aprovar, em caráter final, obedecidas e citadas as disposições legais e regulamentares, os Regulamentos das Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento, respectivamente, da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar.