Decreto de 21 de Junho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Juiz de Fora S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 21 de Junho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007579/2003, DECRETA:

Brasília, 21 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, outorgada à Rádio Sociedade de Juiz de Fora S.A., pelo Decreto nº 2.699, de 28 de maio de 1938 , e renovada por intermédio do Decreto de 20 de dezembro de 1996 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 19, de 24 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 1999.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006