Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Juiz de Fora S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.