Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Juiz de Fora S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.