JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Junho de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Juiz de Fora S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, outorgada à Rádio Sociedade de Juiz de Fora S.A., pelo Decreto nº 2.699, de 28 de maio de 1938 , e renovada por intermédio do Decreto de 20 de dezembro de 1996 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 19, de 24 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 1999.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006