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Decreto 49.210 de 11 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.771, de 1960, decreta:
Brasília, em 11 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1960