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Artigo unico do Decreto nº 49.210 de 11 de Novembro de 1960

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

E' declarada de utilidade pública, nos termos do art. 13 da Lei 91, de 28 de agôsto de 1985, a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta, com sede no Estado da Guanabara.