Art. 8º, V - propor a elaboração de estudos que promovam soluções para a melhoria do desempenho institucional e o aprimoramento do processo decisório no ColaboraGov;...
Art. 3º - Ficam preservadas e também excluídas do processo expropriatório, áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:...
Art. 1º, IV - Fomentar a participação dos pequenos produtores urbanos e rurais no processode desenvolvimento econômico e tecnológico, através da capacitação para o trabalho;...
Art. 2º, Parágrafo Único, IV - Planejar e coordenar atividades de capacitação gerencial do setor objetivando acelerar o processode modernização global pela absorção de novas práticas comercias;...
Art. 2º, VII - fortalecer o diálogo entre a comunidade acadêmica, os gestores das políticas nacionais de educação e os diversos atores envolvidos no processo educacional;...
Art. 1º, Parágrafo Único - O processo operacional do Programa enfatizará a participação da iniciativa privada, reservando-se ao Estado apenas de indutor e promotor do desenvolvimento.
Art. 6º, V - realizar levantamento de dados, informações e metodologias que subsidiem o processode mensuração, relato e verificação de resultados de REDD+ do Brasil;...
Art. 3º - Ficam preservadas e também excluídas do processo expropriatório áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:...