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Decreto 84.484 de 20 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 20 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1980