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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Decreto7.003 de 09/11/2009

    Art. 4º, §2º - No atestado a que se refere o § 1º, deverá constar a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.

  • Decreto12.050 de 11/06/2024

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA :...

  • Decreto409 de 30/12/1991

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), resolve:...

  • Decreto6.455 de 12/05/2008

    Art. 3º - O desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado sob a forma de destaque "Ex", passa a vigorar com a seguinte redação, observada a respectiva alíquota: "Ex 01 - de capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca" (NR)...

  • Decreto29.350 de 12/03/1951

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto88.744 de 21/09/1983

    Art. 4º - A Reserva Biológica de Saltinho fica sujeita ao regime especial da Lei de Proteção à Fauna - Lei n º 5.197, de 03 de janeiro de 1967 , e do Código Florestal, Lei n º 4.771, de 15 de setembro de 1965.

  • Decreto11.087 de 30/05/2022

    Art. 1º - Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 , o desdobramento efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota, do código discriminado no Anexo.

  • Decreto96.920 de 03/10/1988

    Art. 1º - Ficam criadas e transformadas, sem aumento de despesas, funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.