JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 88.744 de de 21 de Setembro de 1983

    Coração para favoritarDecreto 88.744 de de 21 de Setembro de 1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5 º , letra " a ", da Lei n º 4.771, de 15 de setembro de 1965, e artigo 5 º , Letra "a" da Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967, DECRETA:

    Brasília, 21 de setembro de 1983; 162 º da Independência e 95 º da República.


    Art. 1º

    Fica criada, no Estado de Pernambuco a Reserva Biológica de Saltinho, subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, IBDF.

    Art. 2º

    A Reserva Biológica de Saltinho, com uma superfície de 548 ha (quinhentos e quarenta e oito hectares) está localizada entre as coordenadas 8 º 43'00" e 8º45'00" Latitude Sul e 35 º 10'00" e 35 º 10'00" Longitude Oeste sendo constituída pelo imóvel denominado Engenho Saltinho de propriedade da União conforme registro às folhas 10 v. sob o número de ordem 407, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Formoso, Pernambuco, e limitando-se: ao norte, com o Engenho Paguevira; ao sul, com os Engenhos Ouro Preto, Tabor, União, Boa Esperança e Santa Cruz; a leste, com o Engenho São Manoel e a Fazenda da Cachoeira; a oeste, com os Engenhos Laranjeiras e Barro Branco.

    Art. 3º

    Dentro da área que compõe a Reserva Biológica de Saltinho, são proibidas quaisquer atividades de utilização, de perseguição, de caça, de apanha ou de introdução de espécimes da flora e da fauna, silvestre ou domésticas, bem como a exploração dos recursos naturais e as atividades, a qualquer título pretendidas, que implicarem modificações do meio-ambiente, exceto as de caráter estritamente científica, devidamente autorizadas pela autoridade competente. Parágrafo Único - As atividades necessárias à recuperação da vegetação natural das áreas alteradas de verão ser previstas no Plano de Manejo da Reserva Biológica de Saltinho.

    Art. 4º

    A Reserva Biológica de Saltinho fica sujeita ao regime especial da Lei de Proteção à Fauna - Lei n º 5.197, de 03 de janeiro de 1967 , e do Código Florestal, Lei n º 4.771, de 15 de setembro de 1965.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stabile

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1983