Decreto nº 12.050 de 11 de Junho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º As outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais adaptadas para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada terão seus canais incluídos na faixa estendida e na menor classe estabelecida pela regulamentação técnica da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, exceto em caso de comprovada inviabilidade técnica de inclusão de canais na faixa estendida na localidade, hipótese na qual o canal poderá ser incluído na faixa convencional." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024.