Artigo 2º do Decreto nº 12.050 de 11 de Junho de 2024
Altera o Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.