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Artigo 2º do Decreto nº 12.050 de 11 de Junho de 2024

Altera o Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.