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Artigo 1º do Decreto nº 12.050 de 11 de Junho de 2024

Altera o Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º As outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais adaptadas para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada terão seus canais incluídos na faixa estendida e na menor classe estabelecida pela regulamentação técnica da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, exceto em caso de comprovada inviabilidade técnica de inclusão de canais na faixa estendida na localidade, hipótese na qual o canal poderá ser incluído na faixa convencional." (NR)

Art. 1º do Decreto 12.050 /2024