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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Decreto8.470 de 27/12/1941

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto91.727 de 01/10/1985

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas: ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO, com sede na Rua Carolina Fonseca, 548, Itaquera, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-9.847/82); CRECHE BOM PASTOR, com sede na Rua Taboão da Serra, 235, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-11.969/85); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALÉM PARAÍBA, com sede na Avenida 18 de Julho, 210, na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-6.707/83); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO EXTREMO SUL CATARINENSE-FEESC, com sede na Avenida 7 de Setembro, 2.438, na cidade ...

  • Decreto4.216 de 06/05/2002

    Art. 7º, I - tiver cometido ato contrário à dignidade, à honra e a preceitos morais que afetem o Sistema de Integração Nacional ou a sociedade civil e militar, desde que sumariamente apurado;...

  • Decreto93.081 de 07/08/1986

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961 , as seguintes instituições: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANDRELÂNDIA, com sede na Avenida Joaquim Teodoro, 251, na Cidade de Andrelândia, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 76.663/77); IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARIRI, com sede na Avenida Antonio José de Carvalho, 409, na Cidade de Bariri, Estado de São Paulo (Processo-MJ 10.417/74); IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE SÃO FÉLIX, com...

  • Decreto12.465 de 21/05/2025

    Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército, destinada a condecorar os militares de carreira do Exército Brasileiro, em serviço ativo, pelos bons serviços prestados em organizações militares de saúde do Comando do Exército.

  • Decreto21.461 de 03/06/1932

    Art. 5º, §1º - A precedência firmada neste artigo regulará a ordem de colocação no Almanaque Militar dos oficiais de mesmo número dos dois quadros A e ordinário.

  • Decreto68.704 de 03/06/1971

    Art. 23 - A inscrição deverá ser requerida ao Presidente do Conselho Regional, com a declaração de nome completo, filiação, data e lugar do nascimento, nacionalidade, estado civil, enderêço da residência e do local de trabalho, juntando o interessado, além do título ou certificado profissional, carteira de identidade e, quando se tratar de brasileiro nato ou naturalizado, prova de quitação com o serviço militar e com as obrigações eleitorais.

  • Decreto5.300 de 07/12/2004

    Art. 28, II, f - militar;...