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Decreto nº 12.465 de 21 de Maio de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército, destinada a condecorar os militares de carreira do Exército Brasileiro, em serviço ativo, pelos bons serviços prestados em organizações militares de saúde do Comando do Exército.

Art. 2º

A Medalha Corpo de Saúde do Exército será concedida pelo Comandante do Exército.

Parágrafo único

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º

O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) f) (...) - Medalha do Mérito Blindado; - Medalha do Mérito Aviação do Exército ; e - Medalha Corpo de Saúde do Exército; (...)" (NR)

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.