Decreto nº 12.465 de 21 de Maio de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Este Decreto dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército, destinada a condecorar os militares de carreira do Exército Brasileiro, em serviço ativo, pelos bons serviços prestados em organizações militares de saúde do Comando do Exército.
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) f) (...) - Medalha do Mérito Blindado; - Medalha do Mérito Aviação do Exército ; e - Medalha Corpo de Saúde do Exército; (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.