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Artigo 3º do Decreto nº 12.465 de 21 de Maio de 2025

Dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 3º

O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) f) (...) - Medalha do Mérito Blindado; - Medalha do Mérito Aviação do Exército ; e - Medalha Corpo de Saúde do Exército; (...)" (NR)

Art. 3º do Decreto 12.465 /2025