Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.465 de 21 de Maio de 2025
Dispõe sobre a Medalha Corpo de Saúde do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha Corpo de Saúde do Exército será concedida pelo Comandante do Exército.
Parágrafo único
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.